A reumatologia é uma especialidade menos conhecida e muitas vezes menos disponíveis – há cidades e estados com poucos ou nenhum reumatologista. E é por isso que a teleconsulta se tornou uma modalidade importante nesta especialidade: levar a oportunidade de um atendimento de alta qualidade a locais que não dispõe de um bom reumatologista.
Na reumatologia a parte primordial é o que chamamos de anamnese – conversar e saber toda a história de vida e dos sintomas, desde o início até o momento atual. Além disso, hoje exames complementares como provas inflamatórias no sangue e a ultrassonografia com doppler articular são capazes de complementar a investigação física de forma ampla, detectando até mesmo quadros inflamatórios que não conseguimos palpar e perceber no exame físico.
Algumas regras devem ser seguidas, conforme definido pelo Conselho Federal de Medicina na especificamente a Resolução CFM nº 2.314/2022:
Validade e Consentimento: A telemedicina é permitida em todo o território nacional, e o médico deve garantir a autonomia do paciente, que deve consentir com o atendimento remoto.
Segurança e Sigilo: As plataformas utilizadas devem assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Registros Obrigatórios: Nas teleconsultas, é obrigatória a produção de um relatório assinado com certificação digital (e-CRM ou ICP-Brasil).
Primeira Consulta: A Resolução 2.314/2022 permite a primeira consulta de forma remota, ao contrário de normas anteriores, mas o médico deve avaliar a necessidade de atendimento presencial para melhor avaliação.
Desta forma, a teleconsulta é ferramenta importante para levar a reumatologia a todos os cantos do país.




